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O Estado de Minas Gerais criou um Programa Social denominado Poupança Jovem e hoje deve R$ 122.502.644,79 para, pelo menos, 41.366 jovens espalhados por 9 cidades mineiras (Pouso Alegre, Juiz de Fora, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sabará, Esmeraldas e Ibirité). Não há expectativa de recebimento dos valores por vias administrativas, ou seja, o Estado só vai pagar quem tomar providências judiciais de cobrança manejando as ações de indenização.
O prazo para prescrição dessas ações (cinco anos) se aproxima, gerando impaciência aos beneficiários. Milhares de alunos já deixaram prescrever esse direito acreditando que o Estado de Minas cumpriria com o que prometeu.
Em 30 de dezembro de 2019 o Estado publicou uma lista com os nomes de 37.898 alunos que tem direito ao benefício.
Informe abaixo o seu CPF, faça seu cadastro e saiba agora se seu nome está na lista.
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Tem direito ao benefício financeiro (R$ 3.000,00 mais juros e Correção Monetária) os estudantes que se inscreveram no Programa Poupança Jovem nas cidades de Pouso Alegre, Juiz de Fora, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sabará, Esmeraldas e Ibirité; participaram das atividades programadas, não foram excluídas do programa (por reprovação ou abandono) e concluíram o ensino médio nos anos de 2014 a 2017.
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Através do nosso sistema informatizado você faz uma consulta simplificada para saber se tem direito ao pagamento. Basta informar seu CPF e preencher o cadastro. O programa já faz a busca automaticamente. Se seu nome constar na lista de beneficiários do programa Poupança Jovem o sistema já trará o seu saldo atual devidamente corrigido e com juros, informando o valor que o Estado lhe deve.
Essa consulta e feita de forma rápida e fácil e você vai ser informado no mesmo instante. Se o seu nome não consta na nossa lista, não se preocupe. Pode ser que você tenha direito embora o valor devido ainda não tenha sido empenhado (reconhecido). Mas nós podemos resolver.
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Preenchido o cadastro, se o seu nome constar no nosso banco de dados você precisará apenas de Carteira de Identidade (ou documento similar); um comprovante de residência atual (no seu nome ou em nome dos seus pais) e do seu Histórico Escolar.
Todos os esclarecimentos e orientações jurídicas quanto ao processo serão prestados pela nossa equipe, pessoalmente, por atendimento telefônico ou por consulta on line através do link de Whatsapp inserido nesta página.
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Sim prescreve. Em tese, os alunos tem cinco anos, contados da data de conclusão do curso, para entrar com as ações judiciais. (Art. 1º do Dec. nº 20.910/32): “ Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
Ocorre que o Estado de Minas Gerais tinha um ano para iniciar o pagamento. Logo, o início da contagem do prazo prescricional só pode ser contado a partir daquela data (mesmo dia em que o Estado restou constituído em mora - Ex re). Pela tese que defendemos hoje, quem se formou em dezembro de 2015 tem até o final de 2021 para propor a ação, caso contrário perderá o direito. Entretando tal tese ainda não passou pelo crivo das Turmas Recursais.
Portanto, o melhor mesmo é não esperar e dar entrada na sua ação imediatamente. Lembre-se... "O direito não socorre a quem dorme".
Quanto mais você demorar para acionar o Estado, mais dinheiro perde. Se você se formou em 2014, ainda assim há uma chance de recuperar o benefício financeiro. Nesse caso seu processo é excepcional e você receberá as orientações quanto aos procedimentos que precisaremos tomar para obter sucesso.
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Claro que sim. Milhares de ações já foram julgadas procedentes e os alunos já receberam o valor devido (com correção monetária e juros). Existem ações procedentes em todas as nove cidades onde o programa foi implantado. A tese elaborada pelo nosso escritório tem sido respaldada pela ampla maioria dos juízes e já passou pelo crivo de diversas Turmas Recursais.
É direito dos alunos que, se buscado da forma correta, tem ampla possibilidade de sucesso.
O Estado sabe disse e em algumas comarcas já sinaliza com "proposta de acordo", reconhecendo o débito. Tais propostas são vistas com reservas pelo escritório pois não remuneram o prejuízo sofrido pelos alunos e nem o corrige de forma correta e justa.